A prática de racismo constitui:...

A prática de racismo constitui:

  • 03/08/2017 às 11:31h
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    A Constituição Federal de 1988 tratou explicitamente de alguns crimes. Tais crimes estão dispostos nos incisos XLII, XLIII e XLIV. Não se trata de um assunto complexo, mas é muito comum que o aluno faça uma confusão entre eles. Por esse motivo, as bancas adoram explorar o assunto. Vamos neste resumo de aula, desfazer essa confusão conhecendo as semelhanças e diferenças entre eles.

    Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?

    Vejamos:

    Artigo 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Portanto:

    XLII ? Racismo

    XLIII ? Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.

    XLIV ? Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS

    Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.

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