Assinale a afirmativa INCORRETA:...
2 Votos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
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