A Constituição Federal assegura, no art. 5.º, inciso XI,...

A Constituição Federal assegura, no art. 5.º, inciso XI, que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Os locais abrangidos pelo conceito de domicílio considerado pelos doutrinadores e pela jurisprudência incluem o(a)

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