Conforme estabelece a Constituição Federal, as funções de...

Conforme estabelece a Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e de preservação da ordem pública cabem, respectivamente,

  • 21/08/2019 às 11:46h
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    Constituição Federal 1988


    Art.144,parágrafo 4º:Ás polícias civis,dirigidas por delegados de polícia de carreira,incumbem,ressalvada a competência da União,as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais,exceto as militares.


    Parágrafo 5º:Ás polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;aos corpos de bombeiros militares,além das atribuições definidas em Lei,incumbem os trabalhos de exercícios de defesa civil.

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