Lei que disponha sobre normas gerais para a organização...

Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é de competência

  • 25/07/2019 às 05:20h
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     CF/88 Art 61


      § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


            I -  fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


            II -  disponham sobre:


                a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


                b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


                c)  servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


                d)  organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


                e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


                f)  militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

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