O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria dos seus integrantes ou do respectivo órgão especial. O princípio, adotado no mencionado artigo, é denominado:
Reserva de Plenário;
Controle Concentrado;
Jurisdição Única;
Jurisdição Contenciosa;
Contencioso Administrativo.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}