A pesquisa de mercado e a busca pela melhor oferta são pr...
#Questão 274884 -
Direito Constitucional,
Competência Privativa da União,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
SEPLAG/SEAPA/DF,
Técnico de Desenvolvimento Agropecuária
5 Votos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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