Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação...
#Questão 274545 -
Direito Constitucional,
Competência do DF,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CLDF/DF,
Consultor Legislativo
3 Votos
LODF
Art. 71.
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
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