O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao m...
#Questão 274528 -
Direito Constitucional,
Competência Comum,
CESGRANRIO,
2014,
FINEP,
Analista
1 Votos
De fato há um erro grave nessa questão, pois a competência para LEGISLAR é CONCORRENTE conforme prevê o art. 24, VI, CF. Ou seja, o União edita as normas gerais e os Estados e o DF as leis especifícas.
Já o art. 23, VI da CF trata de competencia COMUM, ou seja da competencia ADMINISTRATIVA/MATERIAL de "proteger o meio ambiente...".
A questão perguntou sobre a competencia para legislar mas não deu a alternativa correta. Espero que tenha sido anulada.
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