O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao m...

O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao meio ambiente.

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é

  • 02/06/2020 às 04:44h
    1 Votos

    De fato há um erro grave nessa questão, pois a competência para LEGISLAR é CONCORRENTE conforme prevê o art. 24, VI, CF. Ou seja, o União edita as normas gerais e os Estados e o DF as leis especifícas.


    Já o art. 23, VI da CF trata de competencia COMUM, ou seja da competencia ADMINISTRATIVA/MATERIAL de "proteger o meio ambiente...".


    A questão perguntou sobre a competencia para legislar mas não deu a alternativa correta. Espero que tenha sido anulada.

  • 23/09/2018 às 10:24h
    0 Votos

    O Art 24, Inciso VI, CF, estabelece que a competência de legislar sobre a proteção do meio ambiente cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal, de forma CONCORRENTE e não COMUM, uma vez que esses termos não são intercambiáveis em matéria constitucional.

  • 06/01/2020 às 01:08h
    -1 Votos

    GABARITO: D


    Art. 23,  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(entes federados):



    VI, CF. VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


     

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