Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão...
#Questão 274505 -
Direito Constitucional,
Competência Comum,
FCC,
2005,
TRT 13ª,
Técnico Judiciário
3 Votos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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