Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão...

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão

  • 09/04/2019 às 10:27h
    3 Votos

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


     I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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