Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e d...
#Questão 274324 -
Direito Constitucional,
CNJ - Conselho Nacional de Justiça,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
CNJ,
Analista Judiciário
1 Votos
1- O STF entende que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, não se pode impetrar um MS no Supremo, alegando que os indeferimentos administrativos manifestados pelo CNJ em deliberações de sua competência causaram ofensa a direito líquido e certo[1].
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