No que concerne ao Congresso Nacional e a entendimentos...

No que concerne ao Congresso Nacional e a entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, julgue os próximos itens.

A CF, diferentemente de outros textos constitucionais, inovou ao constitucionalizar, em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária, estipulando-a em, no mínimo, 35% superior à remuneração da hora normal.

  • 07/08/2018 às 08:12h
    14 Votos

    Remuneração extraordinária -> acréscimo de 50% em relação a hora normal (limitado a 2 horas por jornada)

    Não confunda com:

    Adicional noturno -> acréscimo de 25% em relação a hora normal para os serviços prestados entre 22h e 5h (do dia seguinte), caso em que cada hora será contada como 52 min e 30 segundos.

    Obs: Se o trabalhador prestar serviço em horário que o garanta ao mesmo tempo os adicionais de remuneração extraordinária e adicional noturno, os calculo do 25% (adc. noturno) incidirá sobre a remuneração já acrescida de 50% (remuneração extraordonária).

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