No que concerne ao Congresso Nacional e a entendimentos...
#Questão 274272 -
Direito Constitucional,
Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
ANCINE,
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica
14 Votos
Remuneração extraordinária -> acréscimo de 50% em relação a hora normal (limitado a 2 horas por jornada)
Não confunda com:
Adicional noturno -> acréscimo de 25% em relação a hora normal para os serviços prestados entre 22h e 5h (do dia seguinte), caso em que cada hora será contada como 52 min e 30 segundos.
Obs: Se o trabalhador prestar serviço em horário que o garanta ao mesmo tempo os adicionais de remuneração extraordinária e adicional noturno, os calculo do 25% (adc. noturno) incidirá sobre a remuneração já acrescida de 50% (remuneração extraordonária).
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