Em se tratando do art. 68 do Ato das Disposições Constit...

Em se tratando do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podemos afi rmar que:

  • 17/11/2018 às 04:54h
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    Art. 68. ADCT. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

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