Analise: I. Eqüidade na forma de participação no custei...

Analise:

I. Eqüidade na forma de participação no custeio;

II. Singularidade da cobertura e do atendimento;

III. Igualdade da base de financiamento;

IV. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, são objetivos da seguridade social APENAS os indicados em

  • 25/11/2018 às 07:42h
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    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

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