A função estabelecida constitucionalmente à Defensoria P...
#Questão 273586 -
Direito Constitucional,
Advocacia e Defensoria Pública,
FCC,
2013,
DPE/RS,
Técnico
1 Votos
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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