O servidor que tenha ingressado no serviço público até a...

O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41, de 31.12.2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições de idade (homem-60/mulher-55) e tempo de contribuição (homem-35/mulher-30), além de

  • 31/10/2017 às 05:34h
    1 Votos

    Letra A:

    Seção II
    Dos Servidores Públicos
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • 13/02/2018 às 12:41h
    0 Votos

    dez anos de efetivo exercicio no seviço publico e cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria,isso quer dizer
    5+5

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