Acerca dos princípios da administração pública previstos...
II-o servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de cua conduta.Assim não terá que decidir somente entre o legal e onilegal,o justo e o injusto,o conviniente e o incoviniente,o oportuno,mas principalmente entre o honesto e oo desonesto,consoante com as regras contidas no art.37,§ 4º,CAPUT da CF
REGRAS DEONTOLÓGICAS
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput,e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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