A Constituição Federal reserva um capítulo para tratar da...
#Questão 272599 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
ESAF,
2014,
Ministério do Turismo,
Analista Técnico Administrativo (Conhecimentos Básicos)
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Art 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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