De acordo com a Constituição Federal, a acumulação de um...
#Questão 272466 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
FCC,
2012,
TJRJ/RJ,
Técnico Judiciário (Sem Especialidade)
1 Votos
Na verdade a respost está no Art. 37, XVI
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998) 49 Art. 37, § 3º
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)
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