Segundo a Constituição Federal, a autonomia gerencial, or...
#Questão 271827 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
FUNDATEC,
2013,
CREA/PR,
Administrador
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Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Resposta correta letra E.
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