Acerca das características próprias do TCU, julgue os ite...
#Questão 271766 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TCU,
Técnico Federal de Controle Externo
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Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - Da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - Dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
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