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Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir. Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.

  • 13/01/2018 às 07:16h
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    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

    I - Da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - Dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

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