A seguridade social compreende um conjunto integrado de a...
#Questão 271655 -
Direito Constitucional,
Normas e Leis,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/SC,
Auditor Fiscal de Controle Externo
2 Votos
O STF entende que, em relação às novas contribuições para a Seguridade Social, aplica-se somente a primeira parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna. Ou seja, contribuição para a Seguridade Social que não esteja prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF só pode ser criada mediante lei complementar. Pode, contudo, ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos
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