A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e d...
#Questão 271583 -
Direito Constitucional,
Municípios,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auxiliar Técnico de Controle Externo
2 Votos
Art. 18, § 4º, CF/88 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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