Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder...
#Questão 271449 -
Direito Constitucional,
Territórios,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
0 Votos
Art. 18 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
- aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e
- aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
Navegue em mais questões