No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero conv...

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

  • 09/05/2019 às 09:54h
    10 Votos

    bizu


    RESTRIÇÕES=EFICÁCIA CONTIDA.


    DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI = EFICÁCIA LIMITADA.

  • 01/08/2018 às 10:14h
    9 Votos

    O direito de reunião possui eficácia contida, tendo em vista que pode sofrer restrição no estado de defesa e suspensão no estado de sítio.

  • 05/08/2019 às 05:07h
    6 Votos

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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