Determinada proposta de emenda constitucional foi subscri...

Determinada proposta de emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros. Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão, sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares faltaram à votação. Por fim, a emenda constitucional foi promulgada. À luz da sistemática instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que essa emenda constitucional é inconstitucional:

  • 27/11/2019 às 09:04h
    4 Votos

    Calamidade pública não é limite circunstancial


    limite cincunstancial: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio


    Maioria Absoluta por ser mais que a relativa está Ok tbm.


    O erro esta na parte que diz em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão, passei batido nessa.


    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

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