Ricardo foi aprovado em concurso público e tomou posse no...
#Questão 271255 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
FGV,
2016,
TJPI/PI,
Analista Judiciário
2 Votos
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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