Em setembro de 1988, foi promulgada determinada lei estad...

Em setembro de 1988, foi promulgada determinada lei estadual que disciplinou certos aspectos relacionados à preservação do meio ambiente. Alguns setores representativos da doutrina e da jurisprudência consideraram que a lei, por destoar da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, não fora por ela recepcionada. À luz da sistemática constitucional, a compatibilidade dessa lei com a Constituição vigente pode ser analisada, pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência originária, desde que observados os requisitos previstos na ordem jurídica, com:

  • 26/11/2018 às 02:20h
    3 Votos

    você está certo em seus conceitos, no entanto a questão comenta, sobre uma norma estadual que é imcompativél com  a cf/88, e detalhe que a norma é anterior a vigencia da carta magna que não foi recepicioanda, logo toda norma anterior a constituição que é imconpativel só será declarada inconstitucional porum um unico instituto que é ADPF, não importando o ambito da norma


    ADI ou ADIN = Normal de ambito Federal ou Estadual 


    ADC ou ADECON = Norma SOMENTE em ambito Federal 


    ADPF= é um conceito por exclusão tudo que não for de competencia dos dois institutos acima, serão de competencia desta acão originaria.

  • 02/05/2017 às 10:48h
    0 Votos

    Considero errada a resposta reclamação porque: no âmbito estadual, seria considerada reclamação se fosse usada como instrumento de defesa judicial das decisões proferidas pelas cortes estaduais, no exercício da função de guardiãs das Constituições estaduais, a exemplo do que ocorre no âmbito da União. E outra; a Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF ? quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.
    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

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