A assistência social será prestada a quem dela necessita...
Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (A)
II - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (B)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; (C)
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a pro-moção de sua integração à vida comunitária; (D)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem NÃO POSSUIR meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (E - errada porque a questão acima diz: "comprovem possuir meios..")
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