O dever do Estado com a educação será efetivado com base...

O dever do Estado com a educação será efetivado com base nas seguintes premissas:

  • 08/02/2019 às 11:44h
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    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)    (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

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