É competência comum da União, dos Estados, do Distrito F...

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  • 02/06/2020 às 04:58h
    1 Votos

    Letra A- Interesse local=competencia MUNICIPAL e não comum, art. 30, V, CF;


    Letra B- é PRIVATIVA da União, art. 22, XI, CF;


    Letra C - "zelar pela guarda da Lei Orgânica Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;" (pegadinha essa) art. 23, I, CF;


    Letra D- tanto a propaganda comercial, art. 22, XXIX quanto a informática, inc. IV são PRIVATIVOS da União;


    Letra E- Correta na letra da lei, art. 23, IV, CF.


    :)

  • 03/03/2020 às 12:14h
    0 Votos

    essa da pra confundir

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