Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constit...
GABARITO LETRA E - Dois grupos de norma de eficácia limitada:
• Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição
Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).
• Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.
VAMOS GRIFAR OS ERROS E CORRIGI-LOS.
A - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA SÃO NORMAS BASTANTES EM SI, NÃO DEPENDEM DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
B - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida. NORMAS DIFERIDAS E MEDIATAS SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. NO MOMENTO EM QUE SÃO PROMULGADAS, APRESENTAM EFICÁCIA JURÍDICA, MAS NÃO EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). LOGO, NÃO PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS, OS QUAIS DEPENDEM DE LEI PARA CONCRETIZAR, OU SEJA, VINCULAM O LEGISLADOR.
C - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida. SÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA.
D - ERRADO - As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena. SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUIDOR.
E - CORRETO - As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO...
GABARITO ''E''
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