A Constituição da República Federativa do Brasil, por mei...

A Constituição da República Federativa do Brasil, por meio do seu artigo 144, dispõe, entre outras coisas, que a polícia federal destina-se a apurar infrações penais

  • 25/06/2018 às 11:00h
    7 Votos

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

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