De acordo com as regras previstas na Constituição Federal...
#Questão 269898 -
Direito Constitucional,
Territórios,
IADES,
2013,
CAU,
Analista de Relações Legislativas
1 Votos
O eleitor somente pode votar nos deputados do seu estado. De acordo com a Constituição Federal, art. 45, e com a Lei Complementar nº 78, de 1993, o número de deputados por Estado e pelo Distrito Federal é proporcional à população. Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 (mínimo) a 70 (máximo) deputados.
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