Acerca do orçamento público, julgue os itens subsecutivos...
Princípio da unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, do ponto de vista estritamente formal cada ente federado (União, Estado, Distrito Federal e município) deve ter apenas um orçamento. Busca-se, dessa forma, eliminar a existência de orçamentos paralelos.
No caso do Brasil, a União possui três peças orçamentárias (o que pode sugerir o desrespeito ao princípio da unidade):
1. o orçamento fiscal;
2. o orçamento da seguridade social; e
3. o orçamento de investimentos em empresas que a União detenha a maioria do capital social votante.
Fonte: Livro GESTÃO PÚBLICA, Autor Edson Ronaldo Nascimento, Editora Saraiva.
O erro está em se afirmar que a Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento de investiento das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha maioria do capital social sem direito a voto.
Fazem parte da LOA:
- O orçamento fiscal referente aos Poderes da Unição, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto;
- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Navegue em mais questões