Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, ju...
#Questão 269168 -
Direito Constitucional,
Ministério Público,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
CD,
Analista Legislativo
1 Votos
CF/88 Art 127 - § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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