A respeito dos poderes das comissões do Congresso Naciona...

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue os itens subsequentes. Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

  • 17/10/2018 às 09:23h
    2 Votos

    CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo ? MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. ?Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.? (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar;
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.

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