A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de...

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão através de:

  • 03/09/2017 às 03:58h
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    Constituição Federal (Post.09/2017)
    Art. 18
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

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