A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de...
#Questão 268894 -
Direito Constitucional,
Municípios,
IBFC,
2014,
FUNED/MG,
Analista de Saúde
0 Votos
Constituição Federal (Post.09/2017)
Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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