Segundo a Constituição Federal, a análise da matéria con...

Segundo a Constituição Federal, a análise da matéria constante em projeto de lei de iniciativa popular compete

  • 12/09/2017 às 05:03h
    -1 Votos

    Art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação á CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por , no mínimo, UM POR CENTO DO ELEITORADO NACIONAL, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. CF/88.

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