Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na...

Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias, julgue os itens seguintes.

As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas normas cogentes e não possuem eficácia imediata.

  • 11/12/2018 às 12:47h
    4 Votos

    1) O ADCT possui normas com plena eficácia e normas com eficácia exaurida. Depende se a norma já produziu todos os seus efeitos possíveis ou não. Quanto às com eficácia plena, podem ser objeto de emenda, ao contrário das normas com eficácia exaurida. Exemplo clássico deste tipo de norma é o art. 3º do ADCT, que previu a revisão constitucional (emendas de revisão).


     


    2) A CF/88 é formada pelo preâmbulo, corpo constitucional e ADCT. Apenas o primeiro não tem força cogente (serve apenas como vetor interpretativo). Ademais, entre as outras duas espécies de normas não há que se falar em hierarquia.

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