Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na...
#Questão 268675 -
Direito Constitucional,
Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
AGU,
Procurador Federal
4 Votos
1) O ADCT possui normas com plena eficácia e normas com eficácia exaurida. Depende se a norma já produziu todos os seus efeitos possíveis ou não. Quanto às com eficácia plena, podem ser objeto de emenda, ao contrário das normas com eficácia exaurida. Exemplo clássico deste tipo de norma é o art. 3º do ADCT, que previu a revisão constitucional (emendas de revisão).
2) A CF/88 é formada pelo preâmbulo, corpo constitucional e ADCT. Apenas o primeiro não tem força cogente (serve apenas como vetor interpretativo). Ademais, entre as outras duas espécies de normas não há que se falar em hierarquia.
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