Acerca dos terrenos de marinha e das águas públicas, julg...
#Questão 268656 -
Direito Constitucional,
União,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
AGU,
Procurador Federal
4 Votos
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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