Segundo a resolução n. 385 de 27 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece os procedimentos a serem adotados para licenciamento ambiental de agroindústria de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, o empreendedor, quando da abertura da agroindústria, deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, EXCETO:
Requerimento de licença ambiental;
Projeto contendo descrição do empreendimento, contemplando sua localização, bem como o detalhamento do sistema de controle de poluição e efluentes, com a anotação de responsabilidade técnica;
Certidão de uso do solo, expedida pelo município;
Comprovação de origem legal, quando a matéria prima for de origem extrativista;
Documento do prefeito local autorizando a instalação do empreendimento.
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