Na CF, são previstas situações excepcionais, de anormalid...

Na CF, são previstas situações excepcionais, de anormalidade, em que é possível suprimir a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Uma das formas de supressão dessa autonomia consiste na intervenção, instituto típico da estrutura do Estado Federal, fundado no afastamento temporário da atuação autônoma da entidade federativa. A respeito da intervenção, julgue o item a seguir. Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.

  • 20/09/2019 às 03:25h
    1 Votos

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    ...


        § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    Se nao bastar, o decreto de intervenção deverá ser submetido ao CN no prazo de 24h.


     

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