De acordo com o Previsto no Art. 37, II, da Constituição...

De acordo com o Previsto no Art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público:

I. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas,

II. O concurso público pode ser de provas e títulos,

III. O concurso e as provas devem ser de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,

IV. A natureza e a complexidade de cada cargo ou emprego podem ser previstas apenas no edital de concurso público.

  • 29/08/2017 às 05:03h
    1 Votos

    BANCA CASEIRA = QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • 20/01/2020 às 05:34h
    0 Votos

         II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; do artigo 37 da CF


    Questão mau planeada !!


     

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