Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo,...
ERRADA.
>>Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo?
R: Não
Art. 85
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
>>Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo.
R: Será julgado pelo STF, não TSE.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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