Com relação ao atual texto expresso da Constituição da Re...
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Item A. Obs.: de acordo com o art 136, §4, o Estado de Defesa também passará pelo crivo do Congresso Nacional. Então, o item II não está completamente correto.
art 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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