De acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal d...

De acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, “conceder-seá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Supondo que a ilegalidade tenha sido praticada por um Comandante da Marinha, a competência para julgamento do mandado de segurança é do:

  • 21/03/2018 às 03:54h
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    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

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