A antecipação dos efeitos do fato gerador...

A antecipação dos efeitos do fato gerador

  • 05/06/2019 às 10:26h
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    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


     


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