Acerca de competência tributária, conceito e classificaçã...
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
DIRETOS : Incidem sobre o ?Contribuinte de Direito?, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário.
No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
INDIRETOS: A carga tributária cai sobre o ?Contribuinte de Direito? que o transfere para outrem, O ?Contribuinte de Direito? é figura diferente do ?Contribuinte de Fato?.
Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
Assim temos:
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
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