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Em relação à efetivação dos direitos sociais, julgue os itens a seguir. De acordo com o entendimento do STF, é inadmissível que o Poder Judiciário disponha sobre políticas públicas de segurança, mesmo em caso de persistente omissão do Estado, haja vista a indevida ingerência em questão, que envolve a discricionariedade do Poder Executivo.

  • 26/07/2018 às 02:05h
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    De acordo com o STF, ?O direito a seguranc?a e? prerrogativa constitucional indisponi?vel, garantido mediante a implementac?a?o de poli?ticas pu?blicas, impondo ao Estado a obrigac?a?o de criar condic?o?es objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal servic?o. E? possi?vel ao Poder Judicia?rio determinar a implementac?a?o pelo Estado, quando inadimplente, de poli?ticas pu?blicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingere?ncia em questa?o que envolve o poder discriciona?rio do Poder Executivo." (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: ARE 654.823-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5- 12-2013.



    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SEGURANÇA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I ? A jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes. II ? Quanto aos limites orçamentários aos quais está vinculado o recorrente, o Poder Público, ressalvada a ocorrência de motivo objetivamente mensurável, não pode se furtar à observância de seus encargos constitucionais. III ? Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 768825 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

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